sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Sistema processual

RE anterior à repercussão geral não volta à origem
Por Rogério Barbosa

Se o Recurso Extraordinário sobrestado questiona acórdão publicado antes da entrada em vigor da Lei da Repercussão Geral, ele deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Este foi o entendimento aplicado pelo ministro Marco Aurélio ao negar o pedido da Caixa Econômica Federal para que um processo sobrestado fosse devolvido à origem.

"As normas processuais, pouco importando a estatura, têm incidência imediata. Essa premissa é inconfundível com a aplicação retroativa", afirmou o ministro. Em sua decisão, Marco Aurélio esclarece que a baixa dos processos do Supremo para a origem só se dá nos casos em que o Recurso Extraordinário contesta acórdão publicado após a publicação da Lei 11.418/2006 (Lei da Repercussão Geral).

Caso o recurso que conteste decisão publicada antes da Lei da Repercussão se relacione com outro que teve a repercussão geral reconhecida, deverá permanecer no próprio Supremo, onde terá a aplicação da repercussão feita pelos próprios ministros.

"A repercussão geral possui disciplina toda própria. Recursos pendentes quando da admissão do instituto em processo diverso e que estejam submetidos a tal regramento devem baixar à origem. Então, definido o entendimento do Supremo, haverá consequências jurídicas — fica prejudicada a análise da matéria, se as razões do recurso forem contrárias ao que assentado, ou o Tribunal de origem procede à adaptação do acórdão formalizado. Isso não pode ocorrer, sob pena de inobservação do sistema processual, relativamente a recursos anteriores à vigência da repercussão geral", justificou o ministro em sua decisão.

RE 541.550
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2011

http://www.conjur.com.br/2011-out-27/recurso-anterior-lei-repercussao-geral-julgado-stf